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Informamos aos nossos clientes, que qualquer pedido ficará sujeito ao recolhimento de ICMS adicional pela Secretaria da Fazenda de seu estado, no posto fiscal de fronteira do estado de destino. O conteúdo da lei está devidamente descrito no protocolo do ICMS 21 de 21 de abril de 2011. Em caso de não recolhimento prévio do imposto no envio da mercadoria, a SEFAZ do seu estado poderá reter a(s) mercadoria(s), independente da forma que estiverem sendo transportadas, ao exigir a guia do pagamento desse protocolo de ICMS citado acima. Este imposto não está incluso no preço da mercadoria, por se tratar de uma medida facultativa e que limitou o imposto aos estados optantes pela taxa. A guia referente ao mesmo, deverá ser paga pelo comprador, quando a mercadoria se destinar a qualquer um dos estados: AC, AP, BA, CE, ES, GO, MT, MS, MA, PA, PB, RO, SE e DF.
Detalhes sobre o Protocolo 21 acesse: Receita Federal
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